sexta-feira, 27 de junho de 2014

IMPORTANTE NA ÁREA JURÍDICA... DÉBITOS TRABALHISTAS TST derruba penhora em conta de ex-sócio...


Otimização de Sites


DÉBITOS TRABALHISTAS

TST derruba penhora em conta de ex-sócio


A conta corrente, quando utilizada para depósito de salário, não pode ser bloqueada para o pagamento de dívida trabalhista. A decisão é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram recurso de um ex-sócio da empresa Transporte Especializado Ltda. NPQ. A conta salário do empresário foi bloqueada em 15% para pagamentos de débitos trabalhistas da empresa.
Em julgamento anterior de Mandado de Segurança impetrado pelo ex-sócio, o Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região manteve o bloqueio da conta determinado pela 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA). Na interpretação do TRT da Bahia, apesar de o artigo 649 do Código de Processo Civil garantir a impenhorabilidade dos salários, não se pode entender a norma visando apenas a proteção do devedor. Tal atitude poderia ferir o princípio da isonomia.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na SDI-2, declarou que ficou comprovada a necessidade que o impetrante possui em utilizar a conta corrente em questão, já que o valor debitado ali é destinado ao sustento de sua família. Ele destacou ainda que a Vara do Trabalho, ao permitir a penhora sobre a conta corrente, "ofendeu ao seu direito líquido e certo, inserto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade dos salários”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RO: 62800-89.2009.5.05.0000
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2010, 15h59







» Clique Aqui para baixar uma versão em Alta Resolução desse infográfico «

Nenhum comentário: