segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

UM LIVRAMENTO, QUANDO UMA DÍVIDA ACABA, CADUCA, PRESCREVE? SAIBA TUDO!

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UM LIVRAMENTO, QUANDO UMA DÍVIDA ACABA, CADUCA, PRESCREVE? SAIBA TUDO!





Está devendo? Veja em quanto tempo a sua dívida acabará. Está sendo cobrado por uma dívida prescrita? Saiba o seu direito!

Quanto tempo depois uma dívida pode ser cobrada?
O que poucas pessoas sabem é que, mesmo passado o prazo de cinco anos em que o nome do devedor pode ficar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, a dívida pode ser eternamente cobrada. A não ser que o credor queira partir para a Justiça.12 de set de 2010
Se o credor quiser entrar com ação depois que a dívida prescreveu, o devedor pode se negar a pagar. Digo pode porque, mesmo que a dívida esteja prescrita, o devedor pode pagar o que deve, por uma questão de boa-fé. Outra confusão comum é acreditar quOu seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve. "O Direito não acolhe aos que dormem", costumam dizer os advogados. Todas as dívidas têm um prazo para prescrever.14 de ago de 2009
Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve. "O Direito não acolhe aos que dormem", costumam dizer os advogados. Todas as dívidas têm um prazo para prescrever.14 de ago de 2009
Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga).
Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais 
constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.

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Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida.

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Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.

Os cartórios de protestos preferidos são os do interior dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Por que os protestos são ilegais?

Primeiro, porque não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).

No caso de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata), a lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos:

“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”

Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Prazo para protestar cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo

No caso do cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.


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Atenção: o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Embora, pela lei dos protestos, os cartórios de protestos de títulos não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data em que venceu sem pagamento), o que, particularmente, entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais.

Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em cartório não renova a dívida.

Súmula 504 do STJ

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Súmula 503 do STJ

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

* Se você foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.

Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais

Várias empresas, por todo o Brasil, estão adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.


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Elas costumam gerar uma Letra de Câmbio da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la no Cartório.

Por exemplo: um cheque de 2009, vira uma letra de câmbio do ano de 2016.

Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de um cheque de 2009, mas um protesto de uma letra de câmbio do ano de 2016 s


O que é e como funciona a prescrição de dívidas

Muitos internautas nos têm enviado suas dúvidas a respeito da prescrição das dívidas e realmente há uma confusão muito grande sobre esse tema. Para começar, vamos esclarecer o que significa prescrição.

Em Direito, prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve. "O Direito não acolhe aos que dormem", costumam dizer os advogados.

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Vínculo eterno?
Todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Isso acontece em nome da segurança jurídica, para que as pessoas não fiquem vinculadas umas às outras eternamente por conta de uma dívida. Ou seja, o devedor tem a obrigação de pagar e o credor, o direito de receber.

Mas se o devedor não paga, o credor tem o direito de cobrar na Justiça. Se não o faz, a Justiça entende que ele não tem interesse em receber. Se o credor quiser entrar com ação depois que a dívida prescreveu, o devedor pode se negar a pagar. Digo pode porque, mesmo que a dívida esteja prescrita, o devedor pode pagar o que deve, por uma questão de boa-fé.

Prazos
Outra confusão comum é acreditar que todas as dívidas prescrevem em cinco anos. É um erro. Pela regra geral, descrita no artigo 205 do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias exceções, catalogadas no artigo 206 do mesmo código.

Algumas dívidas prescrevem em um ano, como a pretensão de cobrar despesas de hospedagem ou do segurado cobrar da seguradora. Em dois anos, prescrevem as dívidas resultantes de pensão alimentícia. Em três anos, as dívidas resultantes de aluguel.

Já a maioria das dívidas do dia-a-dia prescreve em cinco anos. É o caso dos impostos, dos cartões de crédito, dos convênios médicos, das dívidas de escola, dos financiamentos. São as dívidas resultantes de contrato entre as partes.

O que não está descrito nas exceções prescreve em 10 anos. Nesse período podem se enquadrar as contas de água, luz, telefone, gás. A advogada Joung Won Kim, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, lembra que há decisões julgando que estas dívidas também deveriam prescrever em cinco anos.


Lista negra
E por falar em consumidor, o Código de Defesa do Consumidor também colocou regras nesta história de prescrição. Pelo artigo 43, o nome dos devedores não pode ficar mais do que cinco anos em listas negras por conta da mesma dívida.


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Por conta dessa regra, a advogada Kim lembra que o consumidor que está com o nome sujo por conta de uma dívida que já prescreveu pode exigir a retirada imediata do seu nome do cadastro. "O consumidor deve declarar a inexistência da dívida por prescrição e poderá até exigir danos morais", diz Kim.

É importante lembrar, porém, que para uma dívida prescrever o credor nunca deverá tê-la cobrado. A partir do momento que o credor entra com uma ação na Justiça para cobrar a dívida, a prescrição é interrompida por tanto tempo quanto durar a ação
Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever. Gostaria de saber em quanto tempo prescrevem as dívidas de acordo com o novo Código Civil. O prazo de prescrição das dívidas relativas ao direito pessoal baixou de 20 anos para 10 anos, com algumas exceções, listadas no artigo 206 do código penal